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JESUÍTAS: 500 ANOS DE TRADIÇÃO E EXCELÊNCIA
EMGE - Escola Mineira de Engenharia
JESUÍTAS: 500 ANOS DE TRADIÇÃO E EXCELÊNCIA (31) 2125-8865 9 7101-8316
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Regimento


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DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º - A Escola Superior de Engenharia de Engenharia de Minas Gerais - Renato Vilela - EMGE, é uma instituição de educação superior de Direito Privado, sem fins lucrativos, confessional, tendo como sede de atuação o Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo Único: A Mantenedora da EMGE é a Associação Renato Vilela, com foro na Comarca de Belo Horizonte - MG, sede na Rua Álvares Maciel, 628 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG. Sua natureza jurídica é de instituição de Direito Privado, sem fins econômicos. A Mantenedora é responsável civilmente pela mantida, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento, respeitando os limites da lei, a liberdade da Comunidade Acadêmica e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e consultivos, em conformidade com o presente Regimento.

Art. 2º - A EMGE é regida pela seguinte legislação:
I - normas do Sistema Federal de Ensino;
II - regulamentação da Mantenedora;
III - Regimento próprio;
IV - documentos estabelecidos por suas instâncias competentes.

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Dos Fundamentos e Finalidades

Art. 3º – São fundamentos da EMGE:

I – o desenvolvimento do conhecimento humano e tecnológico como condição imprescindível para a edificação de uma sociedade alicerçada no desenvolvimento sustentável;

II – a contribuição pessoal e comunitária para a construção de uma sociedade erigida na paz e na justiça;

III – a promoção da ciência, da cultura e do desenvolvimento econômico e industrial como meios para a qualidade da vida, do meio ambiente ecologicamente sustentável e do bem estar social.

Art. 4º – São finalidades da EMGE:

I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do conhecimento científico-tecnológico e do pensamento reflexivo;

II – promover a formação de profissionais, aptos para a inserção em diversos setores da sociedade e para a participação no desenvolvimento econômico brasileiro;

III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição;

VIII – promover a formação integral e permanente da pessoa humana, capacitando-a para a vida profissional e para o exercício pleno da cidadania;

IX – propiciar o desenvolvimento das ciências, orientando-se por uma perspectiva transdisciplinar e técnica, como instrumento de compreensão e ação social transformadora;

X – manter cooperação com a sociedade visando o desenvolvimento integral e universal e do meio ambiente ecologicamente sustentável;

XI – desenvolver atividades de promoção e assistência social.

Parágrafo Único: Na consecução de suas finalidades, a EMGE pauta-se pela união de esforços humanos, através da colaboração com instituições culturais, científicas, tecnológicas, industriais e comerciais.

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Das Atividades Acadêmicas

Art. 5º – A EMGE, na modalidade de Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, poderá manter, entre outras, as seguintes modalidades acadêmicas:

I – Cursos de Graduação;

II – Atividades de Pesquisa;

III – Atividades de Extensão e Complementares;

IV – Cursos de Pós-Graduação – stricto sensu, lato sensu, Formação Permanente, Técnica e de Atualização.

  • 1º – A criação de atividades da EMGE, no sentido do presente artigo, depende da aprovação do Colegiado da Escola.
  • 2º – Os cursos no sentido stricto sensu que vierem a ser criados pela EMGE dependerão da autorização do Ministério da Educação.
  • 3º – Atividades acadêmicas da EMGE deverão ter o mesmo padrão de excelência, independentemente do turno, do período e da modalidade

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Da Organização Institucional

Art. 6º – São órgãos de gestão na EMGE:

I – a Direção;

II – os Colegiados;

III – as Pró-Reitorias;

IV – os Núcleos;

V – as Comissões;

VI – os Setores.

Parágrafo Único: Para efetivar os seus princípios de gestão participativa, democrática e corresponsável, a EMGE se pautará pela representatividade de todos (as) – Docentes, Discentes, Técnicos Administrativos, Direção, Mantenedora – em todas as suas instâncias de gestão acadêmica, conforme os termos previstos neste Regimento e se for de interesse das partes.

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Da Direção da Escola

Art. 7º – A Direção da EMGE é composta de:

I – Reitor;

II – Vice-Reitor.

Art. 8º – São atribuições do Reitor da Escola Superior de Engenharia de Engenharia:

I – representar oficialmente a Escola Superior de Engenharia, pessoalmente ou por sua delegação;

II – dirigir as atividades da EMGE;

III – nomear os membros do Colegiado da Escola Superior de Engenharia, convocar e presidir suas reuniões, nomear coordenadores de setores e departamentos;

IV – designar, juntamente com o Pró-Reitor de Ensino, a Comissão de Seleção de Docentes da Graduação e, com o Pró-Reitor da Pós-Graduação, os Docentes da Pós-Graduação;

V – encaminhar à aprovação da Mantenedora, com parecer do Colegiado da Escola, documentos normativos, curriculares, regimentos e diretrizes das atividades acadêmicas e administrativas da Escola;

VI – assinar documentos relativos à Escola;

VII – aprovar projetos de pesquisa e de extensão;

VIII – elaborar o planejamento de atividades e orçamento semestral, em conjunto com o Colegiado da Escola, sujeitando-as à aprovação da Mantenedora, até o final do segundo mês de cada semestre;

IX – definir diretrizes de políticas estratégicas, desenvolvimento e expansão da Escola Superior de Engenharia, para cada exercício anual, submetendo-as à aprovação da Mantenedora;

X – efetuar contratação ou dispensa de pessoal a serviço da Escola Superior de Engenharia, apresentando à aprovação da Mantenedora o Plano de Contratação de Pessoal para o próximo semestre, até o final do penúltimo mês do semestre anterior;

XI – submeter à aprovação da Mantenedora, anualmente, o plano orçamentário e de atividades, bem como no prazo máximo de 06 (seis) meses seguintes ao término do exercício financeiro, a prestação de contas e o relatório de atividades da EMGE.

Parágrafo Único: As decisões relativas à aquisição e alienação de bens, a realização de atividades que impliquem em custos econômicos, a contratação e dispensa de pessoal dependem da aprovação da Mantenedora.

Art. 9º – O Reitor da Escola Superior de Engenharia é nomeado pela Mantenedora para mandato de 06 (seis) anos.

Art. 10 – O Vice-Reitor da Escola Superior de Engenharia tem as seguintes atribuições:

I – representar oficialmente a Escola Superior de Engenharia, em comum acordo com o Reitor;

II – substituir o Reitor, em caso de seu afastamento temporário, com designação expressa da Mantenedora, até que seja procedida sua substituição permanente.

Parágrafo Único: O Vice-Reitor deverá participar plenamente das reuniões do Colegiado da Escola.

Art. 11 – O Vice-Reitor da EMGE é nomeado pela Mantenedora para mandato de 06 (seis) anos.

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Do Colegiado da Escola

Art. 12 – O Colegiado da Escola Superior de Engenharia é composto de:

I – Reitor da Escola;

II – Vice-Reitor da Escola;

III – Pró-Reitor de Ensino;

IV – Pró-Reitor de Pesquisa;

V – Pró-Reitor de Extensão;

VI – Pró-Reitor de Administração;

VII – Representante da Mantenedora;

VIII – Representante dos Docentes;

IX – Representante dos Discentes;

X – Representante do Corpo Técnico-Administrativo.

Art. 13 – São atribuições do Colegiado da Escola Superior de Engenharia:

I – assessorar o Reitor da Escola Superior de Engenharia, sempre que consultado;

II – colaborar com o Reitor da Escola Superior de Engenharia no planejamento de atividades da Escola;

III – propor à Direção da Escola plano de desenvolvimento e expansão de suas atividades, promoção de eventos e publicações acadêmicas;

IV – emitir parecer sobre as publicações da Escola Superior de Engenharia;

V – apresentar à Direção da Escola Superior de Engenharia os critérios para a concessão de bolsas de estudos do programa mantido pela Escola;

VI – colaborar com o Reitor da Escola na realização dos processos seletivos de candidatos acadêmicos;
VII – apreciar recursos administrativos de membros da Comunidade Acadêmica;

VIII – contribuir para o processo seletivo de contratação e promoção de membros do Corpo Docente.

Art. 14 – O Colegiado reúne-se convocado pelo Reitor, instala-se com quórum mínimo de 06 (seis) de seus membros e seus pareceres são emitidos pela maioria simples dos presentes.

Parágrafo Único: O Reitor vota somente se houver empate entre os votos dos demais membros do Colegiado.

Art. 15 – Os Pró-Reitores são indicados pelo Reitor da Escola Superior de Engenharia e aprovados pela Mantenedora para mandato de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução. Os demais membros do Colegiado da Escola são escolhidos pelas respectivas categorias acadêmicas para mandato de um semestre letivo, podendo haver recondução.

  • 1º – O Representante da Mantenedora é nomeado pela Assembleia Geral dos Associados da Mantenedora, com mandato determinado pela mesma, e tem por função zelar pelo fiel cumprimento dos Projetos Pedagógicos, do Projeto de Desenvolvimento Institucional, Regimento e demais normas, dispondo para isso do direito de veto de todas as decisões de gestão acadêmica e administrativas da mantida e de participar ou não de suas reuniões, visando sempre o aperfeiçoamento e o permanente desenvolvimento institucional.
  • 2º – Núcleos, Comissões e Setores têm regulamentação em documentos próprios.

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DA GRADUAÇÃO: Objetivos da Graduação

Art. 16 – São objetivos do(s) Curso(s) de Graduação:

I – formar cidadãos críticos e conscientes de seu papel social e tecnológico, aptos para entenderem os contextos científico-industrial e econômico-cultural atendendo às demandas profissionais do mundo atual;

II – proporcionar uma formação humanística, desenvolvendo o pensamento reflexivo, fundado em uma concepção científica a partir de uma visão plural do homem e da sociedade, que tenha como finalidade básica o desenvolvimento humano integral;

III – formar profissionais aptos para a atuação em diversos setores da vida pública e da iniciativa particular, para a pesquisa e a Docência;

IV – propiciar formação técnica adequada, que fundamente o exercício profissional, ao mesmo tempo, para a reflexão sobre os critérios de interpretação e fundamentação das decisões profissionais na perspectiva de uma cidadania plena;

V – promover a interdisciplinaridade como pressuposto fundamental da formação e da atuação profissional contemporânea, e da compreensão da realidade e do fenômeno social, vislumbrando a possibilidade, inclusive, de trabalhar em uma perspectiva transdisciplinar, que vá além da segmentação do conhecimento em Disciplinas, ou mesmo sua hierarquização em conhecimento científico, para buscar compreender e atuar num mundo concebido de forma integral.

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DA GRADUAÇÃO: Organização Acadêmica da Graduação

Art. 17 – A organização acadêmica dos Cursos de Graduação é composta de:

I – Pró-Reitoria de Ensino;

II – Pró-Reitoria de Pesquisa;

III – Pró-Reitoria de Extensão;

IV – Colegiado de Graduação;

V – Discentes Representantes de Turmas

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DA GRADUAÇÃO: Pró-Reitoria de Ensino

Art. 18 – São atribuições do Pró-Reitor de Ensino:

I – supervisionar e coordenar as atividades de Ensino;

II – propor à Direção da Escola alterações e complementações curriculares;

III – coordenar as atividades da Secretaria da Escola, relativas às rotinas acadêmicas da Graduação;
IV – definir o calendário acadêmico da Graduação, juntamente com o Colegiado de Graduação e em articulação com as demais Coordenações do Colegiado da Escola;

V – decidir questões referentes à matrícula e dispensa de Disciplina, trancamento parcial ou total de matrícula, bem como as representações em grau de recurso que lhe forem dirigidas;

VI – avaliar o desempenho das atividades acadêmicas de bolsistas;

VII – reunir-se ordinariamente com o Colegiado da Escola para o acompanhamento e a articulação das atividades entre Ensino, Pesquisa, Extensão, Administração;

VIII – estabelecer critérios para dispensa de Disciplina, aproveitamento de créditos, trancamento de matrícula, transferência (ingresso e egresso) e obtenção de novo título;

IX – deliberar em primeira instância requerimentos dirigidos à Secretaria, relativos à Graduação;

X – estabelecer critérios para assegurar ao Discente de graduação efetiva orientação acadêmica e pedagógica;

XI – orientar, acompanhar e coordenar as atividades da Graduação podendo recomendar à Direção da Escola a indicação ou substituição de docente;

XII – estabelecer a programação do Curso, bem como o período de provas, avaliação final, semana de estudos e palestras comemorativas e específicas do Curso;

XIII – apresentar à Direção da Escola, 07 (sete) dias antes do início do semestre acadêmico, a relação bibliográfica básica para a Graduação a ser adquirida pela Escola para o próximo semestre acadêmico;

XIV – apresentar à Comunidade Docente a programação de Disciplinas do Curso para a elaboração de seu conteúdo programático.

Parágrafo Único: O Docente deverá apresentar o Plano de Aula para aprovação do Pró-Reitor de Ensino, impreterivelmente, dez dias antes do início do semestre letivo, a fim de que seja disponibilizado aos Discentes na primeira semana letiva.

XV – promover e coordenar as reuniões ordinárias com os Docentes da Graduação, com atividades de planejamento, avaliação e formação permanente;

Parágrafo Único: As datas das reuniões ordinárias constarão no calendário acadêmico, com ciência dos Docentes no momento de sua contratação e/ou renovação para o cargo.

XVI – propor à Direção da Escola medidas necessárias para o bom andamento do curso;

XVII – apresentar, nas reuniões do Colegiado da Escola, relatórios e informações sobre as atividades do Curso;

XVIII – exercer as atribuições definidas no regulamento do Curso e estabelecidas pelo Reitor da Escola através de seus documentos normativos.

Art. 19 – As atribuições das Pró-Reitorias de Pesquisa e Extensão estão definidas em capítulos próprios.

Art. 20 – Das decisões do Pró-Reitor de Ensino cabe direito de veto do Reitor da Escola, que as apreciará de ofício ou sob recurso.

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DA GRADUAÇÃO: Colegiado da Graduação

Art. 21 – Os Cursos de Graduação da EMGE contam com um Colegiado da Graduação, no qual é garantida a representação Discente e Docente, nos termos do art. 16, Inciso VI, do Decreto nº 5.773/2006, sendo assim composto:

I – Representante do Colegiado da Escola;

II – Professor representante de cada Curso de Graduação, designado pelos Docentes;

III – Aluno representante de cada Curso de Graduação, designado pelos Representantes de Turma;

IV – Representante designado do Corpo Técnico-Administrativo.

  • 1º – além da participação no Colegiado da Graduação, o Corpo Docente também participa do Colegiado da Escola, é representado nas reuniões com a direção da IES, previstas no calendário acadêmico, e na elaboração e análise da pesquisa pedagógica institucional. Outra instância de participação docente é na reunião por período, onde estão presentes os professores do respectivo período, o Núcleo de Ensino Personalizado, Núcleo de Laboratório, Pró-Reitoria de Ensino e a Direção da Escola; participa também da Comissão Própria de Avaliação e Comissão de Bolsa de Estudos e Fies.
  • 2º – além da participação no Colegiado da Graduação, o corpo Discente também participa do Colegiado da Escola, da Comissão Própria de Avaliação, da Comissão de Bolsa de Estudo e Fies e é representando nas reuniões dos representantes e vice representantes de turmas eleitos conforme previsão deste Regimento;
  • 3º – a designação dos representantes dos Discentes, do Corpo Técnico-Administrativo e dos Docentes deverá ocorrer até o último dia útil do primeiro mês letivo de cada semestre acadêmico e a posse acontece na primeira reunião com sua participação.

Art. 22 – São Atribuições do Colegiado da Graduação:

I – propor políticas estratégicas da Graduação;

II – avaliar a metodologia e o programa de conteúdo das aulas, da pesquisa e das atividades de extensão da Graduação;

III – apresentar ao Pró-Reitor (Membro do Colegiado da Escola), conforme a sua área, metodologia e atividades de aperfeiçoamento da Instituição, de formação e atualização de Discentes e Docentes;

IV – avaliar o processo ensino-aprendizagem da Graduação;

V – propor, em primeira instância, suspensão ou desligamento de Discente, Docente ou Funcionário, por questões disciplinares.

Art. 23 – O mandato dos representantes dos Discentes, dos Docentes, do Corpo Técnico-Administrativo será de 01 (um) semestre letivo, podendo ser prorrogado automaticamente, se não houver nova nomeação.

Art. 24 – O representante do Colegiado da Escola será designado pelo Reitor da Escola, para cada reunião, conforme a pauta da mesma, caso esta se refira à sua área, devendo o mesmo presidir a reunião.

Parágrafo Único: Caso se faça necessário, conforme a pauta, a participação de mais de um dos membros do Colegiado da Escola, somente um deles terá direito a voto, dependendo da relação do tema com a área de cada Pró-Reitoria.

Art. 25 – O Colegiado da Graduação poderá, a seu critério, convidar para participar de eventual reunião, representante da entidade conveniada em estágios ou outras atividades complementares ou de ensino.

Art. 26 – O Colegiado da Graduação, convocado pelo Reitor da Escola, reúne-se ordinariamente uma vez por semestre ou, extraordinariamente, convocado por 4 (quatro) de seus membros, com 05 (cinco) dias de antecedência, instalando-se com quórum mínimo de 05 (cinco) de seus membros e tomando decisões por maioria simples dos presentes.

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DA GRADUAÇÃO: Representantes de Turma

Art. 27 – Cada Turma Acadêmica da Escola Superior de Engenharia deverá eleger um Representante e um Vice Representante.

Art. 28 – Os Representantes e os Vice Representantes de Turma terão a função de interlocução representativa e avaliativa entre a Turma e a Direção da Escola.

Art. 29 – A escolha dos Representantes e Vice Representantes deverá ocorrer mediante eleição secreta e nominal, sendo eleitos os que receberem a maioria simples dos votos dos Discentes presentes.

  • 1º – Em caso de empate, deverá ser feita nova eleição nominal e secreta devendo ser votados somente os candidatos empatados.
  • 2º – A eleição deverá ocorrer até o último dia útil do primeiro mês letivo do semestre acadêmico.

Art. 30 – Os Representantes e os Vice Representantes de Turma não poderão ter mais de uma representação (por exemplo, representar também um grupo de pesquisa ou ser membro da Diretoria do Centro Acadêmico).

Art. 31 – As reuniões da Direção da Escola com os Representantes e os Vice Representantes acontecerão conforme datas e horários já agendados no calendário acadêmico ou convocadas pelo Reitor da Escola.

  • 1º – Participam da reunião com a Direção da Escola os Representantes e os Vice Representantes de cada Turma, podendo haver outros participantes, mediante convite expresso da Direção da Escola.
    §2º – A reunião será coordenada pelo Reitor da Escola ou pelo seu representante expressamente designado.

Art. 32 – A Direção da EMGE não reconhecerá Representante ou Vice Representante de Turma escolhidos sem a observância das condições previstas neste edital.

Art. 33 – O mandato dos Representantes e Vice Representantes de Turma será de um semestre acadêmico.

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Normas Gerais da Graduação: Categorias de Matrícula

Art. 34 – Os Cursos de Graduação, da EMGE, contém duas categorias de matrícula de Discentes:

I – Regime Regular: consiste na matrícula de Discente no Curso de Graduação, mediante o preenchimento de vagas iniciais (Primeiro Período), pelo Vestibular, ENEM ou por Transferência ou Obtenção de Novo Título, para preenchimento de vagas supervenientes;

II – Regime Extraordinário: consiste na matrícula de Discente em determinadas Disciplinas Isoladas do Curso de Graduação, para o preenchimento de vagas supervenientes nas Disciplinas requeridas.

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Do Processo Seletivo e da Efetivação da Matrícula

Art. 35 - O processo seletivo para ingresso e a efetivação de matrícula nos Cursos de Graduação da EMGE têm a seguinte regulamentação, podendo, o Colegiado da Escola, a seu critério, estabelecer outros procedimentos de seleção:

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Do Vestibular

Art. 36 – O Vestibular visa à seleção de candidatos para o preenchimento das vagas iniciais (Primeiro Período) do Curso de Graduação, em Regime Regular de Matrícula, para cada semestre letivo.

Art. 37 – Das inscrições

I – São requisitos para que o candidato inscreva-se no Vestibular:

  1. a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) ter concluído o Ensino Médio até a data da matrícula;
  3. c) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.

II – O candidato deverá fazer sua inscrição preenchendo o Formulário de Inscrição e pagando a taxa da mesma.
III – É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do Formulário de Inscrição.
IV – O preenchimento do Formulário de Inscrição implicará, por parte do candidato, pleno conhecimento e aceitação das normas do edital e do manual do candidato.

V – Não será aceito o modo de inscrição condicional.

Art. 38 – Do período e formas de inscrição

I – O período de inscrição é divulgado semestralmente, em edital próprio.

II – A inscrição poderá ser feita:

  1. a) Via Internet, pela página eletrônica da Escola;
  2. b) Na sede da Escola ou em outros locais determinados pelo Edital.

Art. 39 – Da taxa de inscrição

I – O valor da taxa de inscrição para o Vestibular será determinado em edital próprio.

II – Somente com a comprovação do efetivo pagamento da taxa de inscrição terá validade a inscrição no Vestibular.
III – O recolhimento da taxa de inscrição poderá ser feito através do pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, durante o período de inscrição, ou em qualquer horário, em caixa eletrônico do Banco designado pela Instituição, ou através de cartão bancário (crédito ou débito).
IV – Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido.

Art. 40 – Do exame vestibular

I – O Vestibular constará de uma Redação e uma Prova de Múltipla Escolha.

  1. a) Os critérios de correção da redação serão especificados na capa da prova.
  2. b) A prova de múltipla escolha será composta de questões de Matemática, Física, Química, Geografia e Conhecimentos Gerais.

II – A quantidade de questões e o valor de cada prova serão definidos em edital próprio.

Art. 41 – Da realização das provas

I – Data, horário e local das provas serão definidos semestralmente em edital próprio.
II – O ingresso do candidato no local onde serão realizadas as provas somente será permitido no horário estabelecido e com a apresentação de documento de identificação pessoal (original, contendo fotografia).

III – O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas do Vestibular com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência.

IV – Nas provas, não será permitido qualquer tipo de consulta.

V – Após o horário determinado, não será permitido o ingresso de candidatos ao local de provas.

VI – Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado.

VII – Será excluído do Vestibular o candidato que faltar a qualquer das provas ou que, durante sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outros, oralmente ou por escrito, fazendo consulta, telefonando, usando qualquer equipamento não expressamente autorizado, ou ainda, que desobedeça as determinações do exame ou venha a tumultuar a realização das provas.

VIII – Não será admitido recurso contra as questões das Provas do Vestibular nem haverá possibilidade de revisão ou vista delas.

Art. 42 – Do processo de classificação e desempate

I – A classificação final dos candidatos será feita pela soma total dos pontos obtidos na Prova de Redação e na Prova de Múltipla Escolha.

II – Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato que, na Prova de Múltipla Escolha, tiver obtido maior pontuação, no conjunto de questões, sucessivamente, de Matemática, Física, Química, Geografia e Conhecimentos Gerais.

Art. 43 – Da divulgação do resultado e das matrículas dos classificados

I – O resultado oficial do Vestibular será divulgado na Sede da Escola e em sua página eletrônica, a partir de data e horário publicados em edital próprio.

II – O preenchimento das vagas atenderá à ordem decrescente de pontos obtidos.

III – Perderá o direito à vaga e será formalmente considerado desistente o candidato que não efetuar a matrícula no prazo e nas condições previstas pelo edital.

IV – A matrícula dos classificados deverá ser feita em data, horário e local determinados pelo edital.

V – A matrícula no Primeiro Período (ingresso por Vestibular / ENEM) deverá ser feita em todas as Disciplinas desse Período, salvo aproveitamento de créditos com expressa dispensa de Disciplina.

VI – Para a matrícula, o candidato classificado deverá assinar o contrato de prestação de serviço e comprovar, no ato da matrícula, o recolhimento da taxa de matrícula mediante o pagamento do boleto bancário disponível na página eletrônica ou na Tesouraria da Escola ou mediante cheque.

VII – Deverá, também, apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos (cópia acompanhada pelo documento original para conferência ou cópia autenticada):

  1. a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, e em caso de curso profissionalizante, acompanhado do diploma equivalente.
  2. b) Carteira de Identidade;
  3. c) Título de Eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais;
  4. d) Prova de quitação com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
  5. e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  6. f) CPF ou comprovante de requerimento deste junto à Receita Federal, contendo o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física;

VIII – A matrícula poderá ser realizada pelo próprio candidato, se maior de idade, ou por representante legal, se for menor. Poderá, ainda, ser realizada por terceiros, por meio de procuração, acompanhada de documento de identificação do procurador.

IX – A matrícula é de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser cancelada pela EMGE, caso seja detectada irregularidade nas informações fornecidas pelo candidato, no pagamento ou na documentação apresentada.

X – Pela assinatura do contrato de prestação de serviço, que vigorará enquanto o Discente estiver matriculado, o mesmo compromete-se, ao usar sua senha eletrônica, no acesso ao Portal da Escola, para fazer inscrição, renovação de matrícula, encaminhar documentos, requerimentos etc., a reconhecer o valor legal do uso dessa senha como assinatura para todos os efeitos legais.

Parágrafo Único: Considerando que a senha eletrônica do Discente para acesso e uso do Portal da Escola é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, somente o Discente terá conhecimento de sua senha e, se este der a conhecer a outrem, igualmente permanece responsável.

Art. 44 – Os prazos determinados pelo edital e pelo Manual do Candidato são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

Art. 45 – Além das presentes normas, constarão como regulamentação do Vestibular o edital próprio, a ser publicado no Portal da Escola Superior de Engenharia, e o Manual do Candidato, que estará disponível na página eletrônica e na Recepção da Escola.

Art. 46 – A preparação e a execução do Vestibular ficarão sob a responsabilidade de uma Comissão composta para esta finalidade, nomeada pelo Reitor da Escola.

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Da Articulação com o Ensino Médio

Art. 47 – A EMGE, em articulação com o ensino médio, conforme determinação do Art. 51, da Lei nº 9.394/96, mesmo sendo uma IES Faculdade, reserva até 5% (cinco por cento) de suas vagas para ingresso de alunos oriundos do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).

Art. 48 – Poderá ingressar no curso oferecido pela Escola, através dessa modalidade, o candidato que obtiver no ENEM pontuação igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos como resultado da média aritmética simples entre as notas da Prova de Redação e da Prova Objetiva.

Art. 49 – O candidato que optar pelo aproveitamento do resultado do ENEM deverá, obrigatoriamente, autorizar à IES o acesso à sua nota no ENEM. Caso tal acesso não seja possível, não se fará o aproveitamento do ENEM, passando o candidato a concorrer apenas pelo Processo de Vestibular.

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Da Obtenção de Novo Título

Art. 50 – A admissão de Discente por Obtenção de Novo Título, nos termos da Legislação Federal, consiste no ingresso ao Curso de Graduação, em Regime Regular de Matrícula, de candidato portador de Diploma de Curso Superior, mediante o preenchimento de vaga superveniente.

Art. 51 – Da inscrição

I – O período para inscrição é publicado semestralmente em edital;

II – O candidato a ingresso por Obtenção de Novo Título deverá preencher o
formulário de inscrição e pagar a taxa de inscrição no valor a ser determinado no edital. Deverá, ainda, apresentar a seguinte documentação, cópia e original:

  1. a) Carteira de Identidade e CPF;
  2. b) Diploma de Curso Superior;
  3. c) Conteúdo Programático das Disciplinas cursadas, indicando a carga horária e o Histórico Escolar do Curso Superior;
  4. d) declaração dos motivos para o ingresso no Curso de Graduação da EMGE.

Parágrafo Único: A documentação de candidato não aprovado deverá ser retirada pelo seu titular, mediante recibo, até seis meses após o encerramento das inscrições. Após este prazo a documentação será destruída.

Art. 52 – Critérios de seleção

I – A seleção dos candidatos será feita com base na análise curricular, a partir do Histórico Escolar, e da análise da declaração dos motivos da opção pelo Curso de Graduação desta Instituição.

II – Caso se faça necessário, a juízo da Pró-Reitoria de Ensino da Graduação, poderá ser exigida uma prova para verificação da aptidão acadêmica dos candidatos.

III – A análise dos pedidos de ingresso por Obtenção de Novo Título é de competência da Pró-Reitoria de Ensino da Graduação, auxiliada pela Secretaria ou pessoa expressamente indicada pelo Colegiado da Escola.

Art. 53 – Das vagas

I – Para cada processo seletivo será publicado o número de vagas disponíveis para ingresso por Obtenção de Novo Título.

II – A quantidade de vagas disponíveis poderá ser aumentada no decorrer do processo. Caso isso ocorra, será divulgado na página eletrônica da Escola.

Art. 54 – Do resultado

I – O resultado do processo seletivo é divulgado na página eletrônica da Escola em até dez dias, findo o prazo de inscrições.

II – A Escola também poderá informar pessoalmente a classificação aos candidatos.

Art. 55 – Da efetivação da matrícula

I – A data e o horário da matrícula dos classificados serão comunicados aos interessados.

II – Para efetivação e validade da matrícula, o candidato classificado deverá preencher o formulário de matrícula, efetuar o pagamento da taxa de matrícula e assinar o Contrato de Prestação de Serviço.

III – Ao final do período de matrícula de cada semestre, caso aumente o número de vagas, candidatos excedentes também poderão ser chamados para a matrícula.

IV – A não-efetivação da matrícula na data, horário e condições estipulados pela Instituição implicará na perda do direito à vaga.

V – Não caberá recurso de qualquer natureza relativamente ao resultado do processo de seleção e de matrícula.
VI – Pela assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, que vigorará enquanto o Discente estiver matriculado, o mesmo compromete-se, ao usar sua senha eletrônica, no acesso ao Portal da Escola, para fazer inscrição, renovação de matrícula, encaminhar documentos, requerimentos etc., a reconhecer o valor legal do uso dessa senha como assinatura para todos os efeitos legais.

Parágrafo Único: Considerando que a senha eletrônica do Discente para acesso e uso do Portal da Escola é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, somente o Discente terá conhecimento de sua senha e, se este der a conhecer a outrem, igualmente permanece responsável.

VII – Os casos omissos pela regulamentação serão resolvidos pela Direção da EMGE.

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Da Transferência - Ingresso

Art. 56 – A admissão de Discente por TRANSFERÊNCIA, mediante o preenchimento de vagas supervenientes, nos termos da Legislação Federal, consiste no ingresso ao Curso de Graduação, em Regime Regular de Matrícula, de aluno de outra instituição de Ensino Superior, regularmente matriculado ou com trancamento de matrícula regularizado, e que tenha cursado, até a data de ingresso, no mínimo, vinte créditos acadêmicos.

  • 1º – Somente é admissível ingresso por transferência para alunos provenientes do mesmo Curso ou de cursos afins.
  • 2º – Em casos excepcionais, com autorização expressa da Pró-Reitoria de Ensino, serão admitidos alunos de transferência que tenham cursado menos de 20 créditos.

Art. 57 – Da inscrição

I – O período para inscrição é publicado semestralmente em edital.

II – O candidato a ingresso por transferência deverá preencher o formulário de inscrição e pagar a taxa de inscrição no valor a ser determinado no edital. Deverá, ainda, apresentar a seguinte documentação, cópia e original:

  1. a) Carteira de Identidade e CPF;
  2. b) atestado de matrícula ou documento que comprove o vínculo com a Instituição de origem;
  3. c) relação das Disciplinas Cursadas e ou que estejam sendo cursadas, com seu Conteúdo Programático e carga horária;
  4. d) declaração (original) indicando o documento legal que autorizou ou reconheceu o Curso de origem e que credenciou a sua Instituição;
  5. e) declaração dos motivos para a transferência;

comprovante de regularidade com o ENADE.

Parágrafo Único: A documentação de candidato que não efetivar sua matrícula deverá ser retirada pelo seu titular, mediante recibo, até seis meses após o encerramento das inscrições. Após este prazo a documentação será destruída.

Art. 58 – Critérios de seleção

I – A seleção dos candidatos será feita com base na análise curricular, a partir do Histórico Escolar, da análise da declaração dos motivos do pedido de ingresso e de entrevista.

II – Caso se faça necessário, a critério da Pró-Reitoria de Ensino da Graduação, poderá ser exigida uma prova para verificação da aptidão acadêmica dos candidatos.

III – A análise dos pedidos de ingresso por Transferência é de competência da Pró-Reitoria de Ensino auxiliada pela Secretaria ou pessoa expressamente indicada pelo Colegiado da Escola.

Art. 59 – Das vagas

I – Para cada processo seletivo será publicado o número de vagas disponíveis para ingresso por Transferência.

II – A quantidade de vagas disponíveis poderá ser aumentada no decorrer do processo. Caso isso ocorra, será divulgado na página eletrônica da Escola.

Art. 60 – Do resultado

I – O resultado do processo seletivo é divulgado na página eletrônica da Escola em até dez dias, findo o prazo de inscrições.

II – A Escola também poderá informar pessoalmente a classificação aos candidatos.

Art. 61 – Da efetivação da matrícula

I – A data e o horário da matrícula dos classificados serão comunicados aos interessados.

II – O candidato aprovado deverá preencher o formulário da matrícula, efetuar o pagamento da taxa de matrícula e assinar o Contrato de Prestação de Serviço.

III – Ao final do período de matrícula de cada semestre, caso aumente o número de vagas, candidatos excedentes também poderão ser chamados para a matrícula.

IV – A não efetivação da matrícula na data, horário e condições estipuladas pela Instituição implicará na perda do direito à vaga.

V – Não caberá recurso de qualquer natureza relativamente ao resultado do processo de seleção e de matrícula.

VI – Pela assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, que vigorará enquanto o Discente estiver matriculado, o mesmo compromete-se, ao usar sua senha eletrônica, no acesso ao Portal da Escola, para fazer inscrição, renovação de matrícula, encaminhar documentos, requerimentos etc., a reconhecer o valor legal do uso dessa senha como assinatura para todos os efeitos legais.

Parágrafo Único: Considerando que a senha eletrônica do Discente para acesso e uso do Portal da Escola é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, somente o Discente terá conhecimento de sua senha e, se este der a conhecer a outrem, igualmente permanece responsável.

VII – Os casos omissos pela regulamentação serão resolvidos pela Direção da Escola.

Art. 62 – Da transferência ex officio

A transferência acadêmica ex officio para o Curso de Graduação da EMGE será efetivada em qualquer época do ano e independente da existência de vaga. Esta modalidade de ingresso refere-se, exclusivamente, a estudante servidor público federal, civil ou militar, ou seu dependente estudante, na forma da lei, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe esta IES, ou para localidade mais próxima.

I – A transferência escolar ex officio será concedida para prosseguimento de estudos do mesmo curso de origem ou, não havendo este, de curso afim.

II – O curso de origem de que trata o caput deste artigo deverá ser reconhecido ou ter seu funcionamento autorizado pelo órgão federal competente.

III – O processo de transferência escolar ex officio deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. a) requerimento padronizado preenchido pelo interessado, contendo endereço completo e número de telefone para contato;
  2. b) fotocópia autenticada da cédula de identidade;
  3. c) comprovantes de residência anterior e atual;
  4. d) fotocópias autenticadas dos documentos comprobatórios da dependência de que trata o caput, quando for o caso;
  5. e) fotocópia autenticada do Diário Oficial da União ou do Boletim de Serviço onde foi publicado o ato que fundamenta o pedido do interessado;
  6. f) Histórico Escolar e declaração de regularidade de matrícula na Instituição de Ensino Superior de origem, ambos no original e devidamente atualizados;
  7. g) fotocópia autenticada do documento comprobatório do reconhecimento ou da autorização de funcionamento do curso de origem;
  8. h) comprovante de regularidade com relação ao ENADE.

IV – A documentação dos interessados neste tipo de transferência deverá ser protocolada na Secretaria da Escola.

V – Caberá à Pró-Reitoria de Ensino da Graduação analisar os documentos que instruem o processo e emitir parecer acerca do mérito da solicitação.

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Do Ingresso pelo Regime Extraordinário de Matrícula

Art. 63 – O ingresso pelo Regime Extraordinário de Matrícula consiste na admissão de candidatos que tenham concluído o Ensino Médio, até a data da matrícula, para cursar Disciplinas isoladas.

Parágrafo Único: A matrícula em Regime Extraordinário depende da existência de vaga na Disciplina requerida, depois de atendidas as matrículas em Regime Regular, a ser publicado semestralmente em edital próprio.

Art. 64 – Das inscrições

I – São requisitos para que o candidato se inscreva à vaga em Regime Extraordinário de Matrícula:

  1. a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) ter concluído o Ensino Médio até a data da matrícula;
  3. c) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.

II – O candidato deverá inscrever-se preenchendo o Formulário de Inscrição, em que declarará os motivos do pedido, pagar a taxa correspondente e apresentar cópia autenticada do Histórico Curricular do Ensino Médio.
III – É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do Formulário de Inscrição.
IV – Não será aceito o modo de inscrição condicional.

Art. 65 – Dos critérios de seleção

I – A seleção dos candidatos será feita com base na análise curricular, a partir do Histórico Escolar, e da análise da declaração dos motivos do pedido de ingresso.
II – Caso se faça necessário, a critério da Pró-Reitoria de Ensino, poderá ser exigida uma prova para verificação da aptidão acadêmica dos candidatos.
III – A análise dos pedidos de ingresso por Regime Extraordinário é de competência da Pró-Reitoria de Ensino, auxiliada pela Secretaria ou pessoa expressamente indicada pelo Colegiado da Escola.

Art. 66 – Do resultado

I – O resultado do processo seletivo é divulgado na página eletrônica da Escola em até dez dias, findo o prazo de inscrições.

II – A Escola também poderá informar pessoalmente a classificação aos candidatos.

Art. 67 – Da efetivação da matrícula

I – A data e o horário da matrícula dos classificados serão comunicados aos interessados.
II – Para a matrícula, o candidato classificado deverá preencher o formulário próprio, assinar o Contrato de Prestação de Serviço e comprovar, no ato da matrícula, o recolhimento da mesma mediante o pagamento do boleto bancário disponível na página eletrônica ou na Recepção da Escola ou através de cheque nominal.

III – Deverá, também, apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos (cópia acompanhada pelo documento original para conferência ou cópia autenticada):

  1. a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, e em caso de curso profissionalizante, acompanhado do diploma equivalente;
  2. b) Carteira de Identidade;
  3. c) Título de Eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais;
  4. d) Prova de quitação com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
  5. e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  6. f) CPF ou comprovante de requerimento deste junto à Receita Federal, contendo o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física.

IV – A matrícula poderá ser realizada pelo próprio candidato, se maior de idade, ou por representante legal, se for menor. Poderá, ainda, ser realizada por terceiros, por meio de procuração, acompanhada de documento de identificação do procurador.
V – A matrícula é de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser cancelada pela EMGE, caso seja detectada irregularidade praticada pelo candidato.

VI – Ao final do período de matrícula de cada semestre, caso aumente o número de vagas, candidatos excedentes também poderão ser chamados para a matrícula.

VII – A não-efetivação da matrícula na data e horário estipulados pela Instituição implicará na perda do direito à vaga.

VIII – Não caberá recurso de qualquer natureza relativamente ao resultado do processo de seleção e de matrícula.

IX – Pela assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, que vigorará enquanto o Discente estiver matriculado, o mesmo compromete-se, ao usar sua senha eletrônica, no acesso ao Portal da Escola, para fazer inscrição, renovação de matrícula, encaminhar documentos, requerimentos etc., a reconhecer o valor legal do uso dessa senha como assinatura para todos os efeitos legais.

Parágrafo Único: Considerando que a senha eletrônica do Discente para acesso e uso do Portal da Escola é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, somente o Discente terá conhecimento de sua senha e, se este der a conhecer a outrem, igualmente permanece responsável.

X – Os casos omissos pela regulamentação serão resolvidos pela Direção da Escola.

Art. 68 – O custo da matrícula e mensalidade do Regime Extraordinário será proporcional ao número de créditos das Disciplinas em matrícula, com igual valor ao crédito do Regime Regular.

Art. 69 – O prazo máximo em que o aluno poderá permanecer no Regime Extraordinário de Matrícula é de 04 (quatro) semestres letivos.

Art. 70 – Após, ao menos, 01 (um) semestre letivo e antes de completar 04 (quatro) semestres letivos, o aluno em Regime Extraordinário de Matrícula poderá requerer sua admissão ao Regime Regular de Matrícula, sob as seguintes condições:

  1. a) existência de vaga na Disciplina requerida, depois de atendidas as renovações de matrículas de alunos que já estejam cursando em Regime Regular;
  2. b) neste caso, o aluno em Regime Extraordinário terá preferência em relação aos pedidos de Transferência e Obtenção de Novo Título;
  3. c) aprovação na (s) Disciplina (s) cursada (s) em Regime Extraordinário;
  4. d) avaliação da participação em aula, nas atividades complementares e identificação do candidato com a proposta pedagógica da Instituição.
  • 1º – A avaliação de que trata o Inciso IV do presente Artigo é de competência da Pró-Reitoria de Ensino, com base em parecer do Colegiado da Escola;

2º – Da decisão da Pró-Reitoria de Ensino cabe recurso à Direção da Escola.

Art. 71 – Todos os créditos acadêmicos obtidos em Regime Extraordinário de Matrícula serão aproveitados no Regime Regular.

Art. 72 – O aluno em Regime Extraordinário de Matrícula que tiver sido admitido ao Regime Regular tem, no máximo, 16 (dezesseis) períodos para integralizar o Currículo Pleno, incluindo o(s) período(s) em Regime Extraordinário.

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Da Renovação de Matrícula

Art. 73 – A vinculação do Discente com o Curso de Graduação dá-se mediante a matrícula em Disciplinas Curriculares, que deve ser renovada a cada semestre letivo. A não-renovação da matrícula, nas condições previstas neste Regimento e nos prazos e formas publicadas pela Instituição implicará na perda do direito à vaga e, consequentemente, na rescisão unilateral do contrato de prestação de serviço.

Art. 74 – Para a efetivação da renovação de matrícula o aluno deverá:

  1. a) estar com a situação documental, acadêmica e econômica plenamente regular junto à Escola Superior de Engenharia;
  2. b) pagar a taxa de matrícula;
  3. c) matricular-se nas Disciplinas Curriculares.
  • 1º – A renovação de matrícula deverá obedecer as Disciplinas ?Pré-requisitos?, conforme previsto pelo Currículo do Curso e em documentos complementares.
  • 2º – Somente em caso excepcional, através de requerimento expresso e justificado, a Pró-Reitoria de Ensino autorizará a matrícula de Disciplinas em desacordo com pré-requisito.
  • 3º – A renovação de matrícula em Regime Regular com menos de oito créditos por semestre letivo depende de autorização expressa da Pró-Reitoria de Ensino, não havendo, porém, limite máximo de créditos, desde que haja vaga, compatibilidade de horário, sejam respeitados os pré-requisitos e com a autorização de que trata o Parágrafo Primeiro do presente artigo.
  • 4º – Discente que se matricular em menos ou mais Disciplinas que o previsto para o seu período de matrícula, deve ter consciência que o tempo máximo para integralizar o Currículo Pleno do Curso e Colar Grau é de quatorze períodos (Regime Regular de Matrícula) e o mínimo é de dez períodos. Inclui-se neste tempo, o já transcorrido em outra Instituição, no caso de transferência, ou o período para cursar outras Disciplinas aproveitadas pelo Currículo Pleno, nos casos de Discentes oriundos do Regime Extraordinário de Matrícula ou ingressos por Obtenção de Novo Título. Casos extraordinários serão apreciados e dirimidos pelo Colegiado da Escola.
  • 5º – Discente que tiver sido reprovado em Disciplinas(s) ou em fase de adaptação curricular, devido ao ingresso por Transferência ou Obtenção de Novo Título, tem, no máximo, dois períodos para regularizar a situação com relação às Disciplinas de períodos anteriores ao qual esteja matriculado.
  • 6º – Discente que tiver sido reprovado em quatro ou mais Disciplinas em semestres anteriores, deverá matricular-se em pelo menos duas das referidas Disciplinas.
  • 7º – Discente que tiver duas ou mais reprovações na mesma Disciplina deverá matricular-se nela no semestre imediatamente subsequente.

Art. 75 – Para Discentes sem pendências econômicas, acadêmicas e documentais, a renovação de matrícula pode ser feita via Internet, pelo Portal Acadêmico da Escola.

  • 1º – O Contrato de Prestação de Serviço, uma vez assinado pelo Discente, será automaticamente renovado a cada semestre mediante a renovação da matrícula.
  • 2º – O Discente compromete-se, ao usar sua senha eletrônica, no acesso ao Portal da Escola, para fazer inscrição, renovação de matrícula, encaminhar documentos, requerimentos etc., a reconhecer o valor legal do uso dessa senha como assinatura para todos os efeitos legais
  • 3º – Considerando que a senha eletrônica do Discente para acesso e uso do Portal da Escola é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, somente o Discente terá conhecimento de sua senha e, se este der a conhecer a outrem, igualmente permanece responsável.

Art. 76 – A renovação de matrícula também pode ser feita através de procurador, com instrumento legal expresso, acompanhado de documento de identificação do procurador.

Art. 77 – Discentes que perderem o vínculo acadêmico com a Instituição somente poderão ter acesso às atividades e às dependências da Escola com autorização expressa ou em eventos abertos ao público em geral.

Art. 78 – A renovação de matrícula para Discente em Regime Extraordinário segue as normas do Regime Regular.

Art. 79 – Discentes com renovação de matrícula para o Décimo e último Período do Curso deverão observar o disposto no Capítulo sobre Formatura e Diplomação.

Art. 80 – Data, horário e demais condições da renovação de matrícula serão publicados semestralmente.

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Do Aproveitamento de Créditos

Art. 81 – O aluno regular poderá solicitar aproveitamento de estudos realizados em outras Instituições de Ensino Superior, anteriormente à matrícula no Curso de Graduação da EMGE. A solicitação deverá ser feita preferencialmente no momento de ingresso no curso e dirigida à Pró-Reitoria de Ensino da Graduação; deverá ainda ser instruída com o histórico escolar, os programas das disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias, e será apreciada pela Pró-Reitoria de Ensino, que estabelecerá a equivalência de programas e de créditos, com base nos critérios seguintes:

  1. a) as horas/aula da Disciplina realizada deverão ser iguais ou superiores à do Plano Curricular da EMGE;
  2. b) o conteúdo programático e as referências bibliográficas da Disciplina realizada deverão ser compatíveis com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da Disciplina para a qual se requer dispensa.

Art. 82 – Além da verificação da compatibilidade do conteúdo programático poderá ser exigida a realização de prova de conhecimento com base no Programa da Disciplina desta Instituição.

  • 1º – Será considerado aprovado na referida prova o Discente que obtiver nota igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento) de seu valor.
  • 2º – Após o julgamento do processo de aproveitamento de estudos pela Pró-Reitoria do Curso, deverá ser preenchido pelo respectivo Pró-Reitor, um formulário onde constem as disciplinas aproveitadas, efetuando-se o seu encaminhamento à Secretaria para o devido processamento.

Art. 83 – O candidato cuja Disciplina tiver menos carga horária, menos créditos ou cujo conteúdo programático não corresponder a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da Disciplina requerida, deverá cumprir programa de complementação.

  • 1º – O Discente que tiver cursado Disciplinas em Regime Extraordinário na EMGE terá as mesmas aproveitadas uma vez que tenha passado ao Regime Regular.
  • 2º – A EMGE não admite aproveitamento de créditos de Disciplinas cursadas em outra instituição de modo extraordinário e/ou concomitantemente à matrícula na EMGE.

Art. 84 – Os prazos para atos relativos à matéria do presente Capítulo são previstos pelo Calendário Acadêmico.

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Do Cancelamento da Matrícula em Disciplina

Art. 85 – O cancelamento de matrícula consiste na suspensão da matrícula em Disciplina ou em qualquer atividade acadêmica, mantendo, porém, a matrícula em outras Disciplinas ou atividades (no mínimo, perfazendo o total de oito créditos matriculados no semestre letivo).

Art. 86 – O cancelamento deve ser requerido no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.

Art. 87 – Somente será concedido cancelamento intempestivo de matrícula no caso em que o Discente requerente demonstre e comprove, por ocasião do requerimento, haver fator superveniente à matrícula que o impossibilite de cumprir as exigências da Disciplina ou atividade em questão.

Parágrafo Único: Sendo concedido o cancelamento da matrícula, o aluno não será considerado reprovado por infrequência, mas não será devolvido ao mesmo o valor pago pela Disciplina ou atividade em questão.

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Do Trancamento e Destrancamento da Matrícula

Art. 88 – O Trancamento da Matrícula consiste na suspensão temporária, por iniciativa do Discente, de todas as suas atividades acadêmicas na Instituição.

Art. 89 – O Discente poderá efetuar o Trancamento da Matrícula até por dois semestres, consecutivos ou não, desde que tenha integralizado, no mínimo, 20 (vinte) créditos.

Parágrafo Único: O Trancamento de Matrícula por mais de um semestre letivo, consecutivo ou não, deverá ser requerido e autorizado.

Art. 90 – Somente será concedido o intempestivo Trancamento de Matrícula para Discente que, por ocasião do requerimento, demonstrar e comprovar impossibilidade efetiva de prosseguir seus estudos no próximo semestre.

Parágrafo Único: O Discente que, tendo seu requerimento de Trancamento de Matrícula indeferido, mesmo assim não renovar sua matrícula, será considerado desistente e perderá o direito à sua vaga.

Art. 91 – Se o Trancamento de Matrícula for autorizado, o Discente poderá retornar às atividades acadêmicas na Instituição mediante a Renovação de Matrícula.

Parágrafo Único: No caso previsto pelo presente artigo, o Discente que retornar pelo deferimento do pedido de Renovação de Matrícula, terá direito à vaga nas Disciplinas do período que dá sequência aos seus estudos, pelas mesmas normas que regem a Renovação de Matrícula.

Art. 92 – O período para requerer Trancamento e Renovação de Matrícula será publicado no Calendário Acadêmico.

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Da Transferência - Saída

Art. 93 – A transferência consiste na mudança do Discente para outra instituição, a fim de dar continuidade aos seus estudos.

Art. 94 – Para que o requerimento de transferência seja deferido são necessários os seguintes documentos:

  • a) declaração de vaga emitida pela instituição de destino;
  • b) a emissão de guia de transferência não significa quitação plena de todas as obrigações acadêmicas, financeiras e documentais na Escola Superior de Engenharia.

Art. 95 – O requerimento de transferência deve ser feito através de pedido formal.

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Do Desligamento

Art. 96 – O Desligamento consiste no afastamento definitivo do Discente de suas atividades acadêmicas na Instituição.

Art. 97 – Será considerado desligado da EMGE, com o respectivo cancelamento de seu registro acadêmico, o Discente que:

  • a) não efetivar a matrícula no período estabelecido para tal;
  • b) Discente julgado e condenado por questões disciplinares;
  • c) Discente que, voluntariamente, requerer o desligamento.

Art. 98 – O Discente poderá requerer desligamento a qualquer tempo.

Art. 99 – O desligamento não prejudicará a cobrança de eventuais débitos do Discente para com a Instituição.

Parágrafo Único: O Discente desligado deverá pagar a mensalidade correspondente ao tempo somente proporcional em que esteve matriculado.

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