A Diretoria Executiva da Fundação Movimento Direito e Cidadania (Fundação MDC), o Colegiado da Escola Superior Dom Helder Câmara e seu Reitor, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando a conclusão dos procedimentos de unificação das mantidas Escola Superior EMGE com a Escola Superior Dom Helder Câmara (Dom Helder) por meio da Portaria Nº 758, de 8 de julho de 2022, do Ministério da Educação (MEC) publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) no dia 12/07/2022:

1º) conforme aprovação das instâncias acadêmicas e pelo do MEC, a denominação da Instituição de Ensino Superior, após a unificação das mantidas, é ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA, sendo a abreviatura: DOM HELDER;
2º) tornam público o novo Regimento da Escola Superior Dom Helder Câmara (Dom Helder) (em anexo), aprovado pelas instâncias acadêmicas e pelo MEC, que entra em vigor na presente data;
3º) e em conformidade com o referido Regimento,

“Subtítulo III – Gestão Institucional
Art. 6º – São órgãos de gestão na Escola Superior Dom Helder Câmara:
I – Direção;
II – Conselho Acadêmico;
III – Colegiado da Escola;
IV – Pró-Reitorias;
V – Colegiados das Pró-Reitorias;
VI – Coordenadores dos Cursos;
VII – Núcleos;
VIII – Comissões;
IX – Setores Auxiliares.”

decidem também nomear os cargos de gestão institucional, conforme a seguir:

I – DIREÇÃO

Reitor: Paulo Umberto Stumpf
Vice-Reitor: Franclim Jorge Sobral de Brito

(Regimento Dom Helder, Art. 6º, Inc. I; Art. 7º, Incs. I, II; nomeados pela Diretoria Executiva, Art. 9º e 11, com mandato de seis anos).

II – CONSELHO ACADÊMICO

I – Reitor da Dom Helder, que preside o Conselho: Paulo Umberto Stumpf;
II – Vice-Reitor (que secretaria o Conselho): Franclim Jorge Sobral de Brito;
III – Presidente do Conselho de Curadores da Mantenedora: Estêvão D´Ávila Freitas;
IV – Presidente do Conselho Fiscal da Mantenedora: Mariza Rios;
V – Integrantes da Diretoria Executiva da Mantenedora: Valdênia Geralda de Carvalho (Diretora Administrativo-Financeira), Cácia Rita Stumpf (Diretora Técnica);
V – Representante das Pró-Reitorias (a ser eleito pelo Colegiado da Escola);
VI – Representante do Corpo Docente (a ser eleito na primeira reunião do Corpo Docente);
VII – Representante do Corpo Discente (a ser eleito na primeira reunião da monitoria);
VIII – Representante do Corpo Técnico-Administrativo (a ser eleito na primeira reunião dos Técnicos-Administrativos).

(Regimento Dom Helder, Art. 6º e 12, Par. Único: Os representantes e vices-representantes são escolhidos pelas suas categorias acadêmicas nas suas primeiras reuniões anuais e têm mandato de um ano, destacando-se que o representante e o vice-representante do Corpo Discente são escolhidos pelos monitores acadêmicos. Excepcionalmente, o mandato dos integrantes do Conselho Administrativo será por um semestre, até o final do segundo semestre do presente ano.)

III – COLEGIADO DA ESCOLA

I – Reitor: Paulo Umberto Stumpf;
II – Vice-Reitor: Franclim Jorge Sobral de Brito;
III – Pró-Reitora de Graduação: Anacélia Santos Rocha;
IV – Pró-Reitora de Pesquisa: Beatriz Souza Costa;
V – Pró-Reitor de Extensão: Francisco Haas;
VI – Pró-Reitor da Pós-Graduação: José Antonio de Souza Neto;
VII – Pró-Reitor de Ensino a Distância (vago);
VIII – Pró-Reitor de Intercâmbio Acadêmico: Kiwonghi Bizawu;
IX – Pró-Reitora de Administração: Cácia Rita Stumpf;

(Regimento Dom Helder, composto pela Direção e Pró-Reitores: Arts. 6º e 15; nomeados pelo Reitor da Escola.)

IV – PRÓ-REITORIAS

I – Pró-Reitoria de Graduação: Anacélia Santos Rocha;
II – Pró-Reitoria de Pesquisa: Beatriz Souza Costa;
III – Pró-Reitoria de Extensão: Francisco Haas;
IV – Pró-Reitoria da Pós-Graduação: José Antonio de Souza Neto;
V – Pró-Reitoria de Ensino a Distância (vago);
VI – Pró-Reitoria de Intercâmbio Acadêmico: Kiwonghi Bizawu;
VII – Pró-Reitoria de Administração: Cácia Rita Stumpf.

(Regimento da Dom Helder, Arts. 6º e 18; Art. 20: nomeados pelo Reitor da Escola, com parecer da Diretoria Executiva da Mantenedora, para mandato de dois anos, podendo haver recondução.)

V – COLEGIADOS DAS PRÓ-REITORIAS

1) COLEGIADO DA GRADUAÇÃO:

I – Pró-Reitora da Graduação (que preside o Colegiado): Anacélia Santos Rocha;
II – Representante do Corpo Docente da Graduação;
III – Representante do Corpo Discente da Graduação;
IV – Representante dos Técnicos Administrativos;
V – Coordenadores dos Cursos de Graduação.

(Regimento Dom Helder, Art. 25, Par. Único: Os representantes e vices-representantes docentes e técnico-administrativos são escolhidos pelas suas categorias acadêmicas nas suas primeiras reuniões anuais e têm mandato de um ano podendo ser reconduzidos. O representante do Corpo Discente é escolhido pelos monitores acadêmicos. Excepcionalmente, no presente ano o mandato será de um semestre letivo, encerrando-se no final do segundo semestre.)

2) COLEGIADO DA PESQUISA

I – Pró-Reitor de Pesquisa (que preside o Colegiado): Beatriz Souza Costa;
II – Docente Representante dos docentes das Equipes de Pesquisa;
III – Discente Representante das Equipes de Pesquisa;
IV – Docente Representante dos docentes dos Grupos de Iniciação Científica;
V – Discente Representante dos Grupos de Iniciação Científica.

(Regimento Dom Helder, Art. 150, Par. Único: Os representantes e vices-representantes docentes e discentes são escolhidos pelas suas categorias acadêmicas nas suas primeiras reuniões anuais e têm mandato de um ano podendo ser reconduzidos. Excepcionalmente, no presente ano o mandato será de um semestre letivo, encerrando-se no final do segundo semestre.)

3) COLEGIADO DA EXTENSÃO

I – Pró-Reitor de Extensão, que preside o Colegiado;
II – Discente Representante dos estudantes em atividade de extensão;
III – Docente Representante dos professores em atividade de extensão;
IV – Representantes da sociedade, empresas ou escolas parceiras das Extensão.

(Regimento Dom Helder, Art. 161, Par. Único: Os representantes e vices-representantes docentes e docentes são escolhidos pelas suas categorias acadêmicas nas suas primeiras reuniões anuais e têm mandato de um ano podendo ser reconduzidos. Excepcionalmente, no presente ano o mandato será de um semestre letivo, encerrando-se no final do segundo semestre.)

4) COLEGIADO DA PÓS-GRADUAÇÃO

I – Pró-Reitor da Pós-Graduação (que preside o Colegiado): José Antonio de Souza Neto;
II – Docente Representante do Corpo Docente da Pós-Graduação;
III – Estudante Representante do Corpo Discente da Pós-Graduação;
IV – Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação em Direito: Romeu Faria Thomé da Silva;

(Regimento Dom Helder, Art. 169, Par. Único: Os representantes docentes e discentes devem ser escolhidos pelos seus pares até o último dia útil do primeiro mês letivo do ano e têm mandato de um ano podendo ser reconduzidos. Excepcionalmente, no presente ano o mandato será de um semestre letivo, encerrando-se no final do segundo semestre.)

5) COLEGIADO DO ENSINO A DISTÂNCIA
(Em estruturação)
6) COLEGIADO DO INTERCÂMBIO ACADÊMICO
(Em estruturação)
7) COLEGIADO DA ADMINISTRAÇÃO

I – Pró-Reitora da Administração (que preside o Colegiado): Cácia Rita Stumpf;
II – Administração de Pessoal (representando Compras e Patrimônio, Financeiro e Tesouraria, Recursos Humanos, Contabilidade): Felipe Diaz André;
III – Tecnologia de Informação: Klevesson Correa Rodrigues;
IV – Captação: Francisco Haas;
V – Auxiliar Operacional (representando Recepção, Portaria, Copa, Serviços Gerais, Manutenção, Auditórios): Lucas Breno Soares;
VI – Secretarias: Djoá Braulina Ferreira;
VII – Biblioteca: Lucas Martins de Freitas Júnior;
VIII – Jurídico: Vinícius Troian.

8) COLEGIADO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
(Em estruturação)

(Regimento Dom Helder, Art. 227: Os Gerentes dos Setores Auxiliares são contratados na forma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nomeados pelo Reitor da Escola para mandato de tempo indeterminado.
Os setores de “a” a “e” são representados no Colegiado da Administração por um Coordenador.)

VI – COORDENADORES DOS CURSOS

1) Engenharia Civil: Cláudio Soares;
2) Ciência da Computação: Renata Cristina Santana;
3) Arquitetura e Urbanismo: Fabrício Microni Ferreira;
4) Direito: (excepcionalmente é exercido pela Pró-Reitora de Graduação);
5) Direito Integral: Franclim Jorge Sobral de Brito;
6) Pós-Graduação em Direito: Romeu Faria Thomé da Silva;
7) Coordenador Adjunto da Pós-Graduação em Direito: Élcio Nacur Rezende.

(Regimento Dom Helder, Arts. 26 e 28; Arts. 170 e 171: os Coordenadores de Curso são nomeados pelo Reitor da Escola, com parecer do Colegiado da Escola e do Pró-Reitor da área para mandato de dois anos, podendo haver recondução.)

VII – NÚCLEOS

1) Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Engenharia Civil: Cláudio Soares;
2) Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Ciência da Computação: Renata Cristina Santana;
3) Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Arquitetura e Urbanismo: Fabrício Microni Ferreira;
4) Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Direito: Anacélia Santos Rocha;
5) Núcleo de Ensino Personalizado (NEP): Rogério Márcio Fonseca Vieira;
6) Núcleo de Práticas Laboratoriais (NPL): Cláudio Soares;
7) Núcleo de Estágios Acadêmicos (NEA): Cláudio Soares;
8) Núcleo de Prática Jurídica (NPJ): Luiz Antônio Chaves;
9) Núcleo de Ensino a Distância (EAD): Edmilson de Jesus Ferreira;

(Regimento Dom Helder, Arts. 37 e 38: os coordenadores dos núcleos são nomeados pelo Reitor da Escola para mandato por tempo indeterminado e as atribuições e composição dos núcleos são definidas em documentos próprios).

VIII – COMISSÕES

a) GRADUAÇÃO:
I – Comissão dos Processos Seletivos de Admissão de Discentes da Graduação: Anacélia Santos Rocha;
II – Comissão de Seleção e Contratação de Docentes da Graduação (a ser nomeado a cada caso);

b) PÓS-GRADUAÇÃO:
I – Comissão de Seleção e Contratação de Docentes da Pós-Graduação (a ser nomeado a cada caso);
II – Comissão dos Processos Seletivos de Admissão de Discentes da Pós-Graduação: Romeu Faria Thomé da Silva;

c) EXTENSÃO:
I – Comissão de Bolsa de Estudos e Fies: Francisco Haas;
II – ECOS – Movimento Socioambiental: Francisco Haas;
III – Apoio ao Serviço Jesuíta aos Refugiados e Migrantes (SJRM): Valdênia Geralda de Carvalho;
IV – Apoio aos Estudantes Egressos: Maria Flávia Máximo.

d) ADMINISTRAÇÃO:
I – Comissão de Seleção e Contratação de Técnicos Administrativos (a ser nomeado a cada caso);

(Regimento Dom Helder: as Comissões são constituídas ou extintas pela Direção, mediante consulta ao Colegiado da Escola, com atribuições e composição definidas em documentos próprios e mandato por tempo indeterminado).

IX – SETORES AUXILIARES

a) Administração de Pessoal: Felipe Diaz André;
b) Compras e Patrimônio: Lucas Silveira Vieira;
c) Financeiro / Tesouraria: Regis Barros Lobo;
d) Recursos Humanos: Queli Lúcia Batista Mendes;
e) Contabilidade: Gilmar Gontijo Saliba;
f) Tecnologia de Informação: Klevesson Correa Rodrigues;
g) Captação: Francisco Haas;
h) Auxiliar Operacional (Recepção, Portaria, Copa, Serviços Gerais, Manutenção, Auditórios): Lucas Breno Soares;
i) Secretarias: Djoá Braulina Ferreira;
j) Biblioteca: Lucas Martins de Freitas Júnior;
k) Jurídico: Vinícius Troian.

(Regimento Dom Helder, Arts. 227 a 242: os dirigentes dos serviços auxiliares são selecionados, contratado em conformidade à CLT e nomeados pela Direção para mandato por tempo indeterminado.)

X – ATIVIDADES GERAIS

 

1) Núcleo Estratégico de Comunicação (NECOM): Franclim Jorge Sobral de Brito;
2) Revista Eletrônica Dom Total: Larissa Troian;
3) Revista Veredas do Direito: Élcio Nacur Rezende;
4) Revista Dom Helder: Beatriz Souza Costa;
5) Editora Dom Helder: José Adércio Leite Sampaio;
6) Tribunal Internacional Estudantil (TRI-e): Camila Martins;
7) Campeonato Estadual de Matemática (CEM): Aline Oliveira;
8) Comissão de Simulação e Intercâmbio (CSI): Franclim Jorge Sobral de Brito;
9) Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados: Anacélia Santos Rocha;
10) Comissão Própria de Avaliação (CPA): Adair José dos Santos Rocha;
11) EcoArte Dom Helder: Fabrício Microni Ferreira.

(Regimento Dom Helder: Art. 281: As atividades gerais são vinculadas diretamente à Direção da Escola – Reitor e Vice-Reitor; Art. 282: as atribuições, composição e funcionamento dessas instâncias são dispostas em documentos próprios).

O início do novo mandato e posse dos ora nomeados será no dia 1º de agosto de 2022.
Aprovado em reunião extraordinária da Diretoria Executiva da Fundação MDC e Colegiado da Dom Helder.

Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.

FUNDAÇÃO MOVIMENTO DIREITO E CIDADANIA
– Fundação MDC –
(Mantenedora da Escola Superior Dom Helder)

 

I – CONSELHO DE CURADORES
Estêvão D´Ávila Freitas (Presidente);
Kiwonghi Bizawu;
Luiz Antônio Chaves;
Maria Eliane de Matos;
Paulo Umberto Stumpf.

II – CONSELHO FISCAL
Mariza Rios (Presidente);
Maria Auxiliadora dos Anjos;
Maria Consuelo Bethonico Cardoso Máximo.

III – DIRETORIA EXECUTIVA
Paulo Umberto Stumpf (Diretor-Presidente);
Valdênia Geralda de Carvalho (Diretora Técnico-Administrativa);
Cácia Rita Stumpf (Diretora Técnica).

(Estatuto da Fundação MDC, Arts. 10 a 27: eleitos em assembleia extraordinária do dia 30 de junho de 2022, com mandatos de quatro anos que têm início em 12 de agosto de 2022 e término em 12 de agosto de 2026).