Mensalidade (descontos)
PROGRAMA DE DESCONTO NA MENSALIDADE (DESCONTOS NÃO SÃO CUMULATIVOS)
Os alunos pertencentes às instituições abaixo elencadas terão desconto nas mensalidades escolares, observando os critérios definidos em cada modalidade. Os descontos na mensalidade não são cumulativos.
O programa é semestral e deverá ser renovado semestralmente junto à tesouraria da escola, observando os prazos estabelecidos. Quem não renovar no prazo estabelecido perderá automaticamente o desconto.
1. SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PARTICULAR DE ENSINO DE MINAS GERAIS (SINPRO-MG)
1.1) Descrição:
O percentual de bolsa é definido pelo Sindicato até o máximo de 40% (quarenta por cento) concedido a professores filiados ao sindicato da categoria, e/ou cônjuges e dependentes, obedecendo ao previsto em Convenção Coletiva de Trabalho e convênio de parceria bolsa de 15% (quinze por cento) concedidos aos excedentes da CCT.
1.2) Quem pode solicitar:
Professores filiados ao sindicato da categoria, bem como seus a cônjuges e dependentes.
1.3) Procedimento de solicitação:
Deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio e no prazo por eles determinado.
1.4) Critérios específicos:
As bolsas deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio protocolado no prazo determinado e somente serão aceitas mediante apresentação de guia emitida pelo sindicato.
As guias (requerimentos de bolsa) emitidas pelo sindicato deverão ser entregues na Tesouraria da Escola até o dia 15 de março (primeiro semestre) e até dia 31 de agosto (segundo semestre).
2. SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR – SAAEMG
2.1) Descrição:
O percentual da bolsa é de no máximo de 40% (quarenta por cento) concedido a auxiliares de administração escolar filiados ao sindicato da categoria – a cônjuge e dependentes legais, conforme convenção coletiva de trabalho.
2.2) Quem pode solicitar:
Auxiliares de administração escolar filiados ao sindicato da categoria, bem como seu cônjuge e dependentes legais.
2.3) Procedimento de solicitação:
Deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio e no prazo por eles determinado.
2.4) Critérios específicos:
As bolsas deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio protocolado no prazo determinado e somente serão aceitas mediante apresentação de guia emitida pelo sindicato.
As guias (requerimentos de bolsas) emitidas pelo sindicato deverão ser entregues na Tesouraria Escola em até 30 dias após o início das aulas.
3. PARENTESCO – desconto de 10% (dez por cento)
3.1) Descrição:
Pais, irmãos, filhos, cônjuges e dependentes legais têm direito ao desconto para pagamento até o dia do vencimento.
3.2) Quem Pode Solicitar:
Todos os alunos pertencentes a um mesmo grupo familiar regularmente matriculados no curso.
3.3) Procedimento de solicitação e renovação:
- Para matrículas novas o benefício não incidirá sobre a taxa de matrícula.
- Solicitar o benefício pelo portal acadêmico e deixar na tesouraria da Escola cópia da identidade (frente e verso) dos solicitantes ou da certidão de casamento, no caso de cônjuges.
- O benefício deverá ser renovado semestralmente até 15 dias do início do semestre letivo. Para o primeiro semestre até 15 de dezembro e para o segundo semestre até 15 de junho.
3.4) Critérios Específicos:
- Não é possível concentrar a bolsa para um único aluno;
- A bolsa prevalecerá durante o semestre no qual os alunos estiverem matriculados;
- O benefício será concedido para o mês de fevereiro se solicitado até 15 de janeiro e para o mês de agosto se solicitado até 15 de julho;
- O benefício será concedido somente se renovado ou solicitado até 16 de fevereiro – primeiro semestre e 16 de agosto – segundo semestre;
- O benefício não retroage aos meses anteriores e quando solicitado sempre será para o mês seguinte do pedido;
- O desconto está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade até o dia do vencimento e não é cumulativo;
- A validade do desconto é somente para o mês concedido e em hipótese alguma será devolvido ou aproveitado para outro mês.
4. CONVÊNIOS – Desconto de acordo com convênio assinado (de 30% a 50%)
4.1) Descrição:
Bolsa com desconto concedido pela Escola a alunos que pertençam às instituições conveniadas à Escola.
O benefício está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade até o dia do vencimento;
4.2) Quem Pode solicitar:
Alunos vinculados às instituições conveniadas e seus dependentes legais.
4.3) Procedimento de solicitação e renovação:
- Para matrículas novas o benefício não incidirá sobre a taxa de matrícula;
- Solicitar o benefício pelo portal acadêmico e deixar na tesouraria da Escola comprovação de vínculo com a instituição conveniada;
- O benefício deverá ser renovado semestralmente até 15 dias do início do semestre letivo. Para o primeiro semestre até 15 de dezembro e para o segundo semestre até 15 de junho.
4.4) Critérios Específicos:
- A bolsa prevalecerá durante o semestre no qual o aluno estiver matriculado e estiver com vínculo com a instituição conveniada;
- O benefício será concedido para o mês de fevereiro se solicitado até 15 de janeiro e para o mês de agosto se solicitado até 15 de julho;
- O benefício será concedido somente se renovado ou solicitado até 16 de fevereiro – primeiro semestre e 16 de agosto – segundo semestre;
- O benefício não retroage aos meses anteriores e quando solicitado sempre será para o mês seguinte ao pedido;
- O desconto está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade até o dia do vencimento e não é cumulativo;
- A validade do desconto é somente para o mês concedido e em hipótese alguma será devolvido ou aproveitado para outro mês.
A Escola de Engenharia de Minas Gerais possui convênios com as seguintes instituições:
- AECO – Associação dos Empregados da Copasa, de suas Subsidiárias e Patrocinadas
- ASSCONTAS – Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
- Associação dos Engenheiros do DER/MG
- Clube+ PBH
- Grupo Bom Sucesso
- SEPLAG – Estado de Minas Gerais
- SINDIBEL – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte
- SINDSEMPMG – Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
- SITRAEMG – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais